We possess within us two minds. So far I have written only of the conscious mind. I would now like to introduce you to your second mind, the hidden and mysterious subconscious.
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Os direitos da pessoa idosa estão reunidos no Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741, aprovada em 2003, após quase uma década de tramitação no Congresso Nacional. O Estatuto, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, reúne 118 artigos.
1 - Saúde
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo assim, um respaldo maior àquele que está em condição de vulnerabilidade em razão do decurso do tempo.
2 – Transporte
Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para idosos, assim como é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
3 - Educação e Cultura
O idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
4 - Trabalho na terceira idade
É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
5 - Violência
O Estatuto do Idoso determina também que nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. A lei considera como violência praticada contra idosos qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. A discriminação de uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade resulta em pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.
6 - Abandono
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, conforme o artigo 98 do Estatuto do Idoso, gera pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Pena de detenção de dois meses a um ano e multa para quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes. Fica sujeito à mesma pena quem privar o idoso de alimentos e cuidados indispensáveis, ou quando sujeitá-lo a trabalho excessivo ou inadequado. A pena pode ser aumentada de um a quatro anos se houver lesão corporal de natureza grave, e reclusão de quatro a doze anos se o fato resultou em morte.
7 - Pensão alimentícia
Os idosos que, a partir de 60 anos, não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia. O benefício funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelos pais aos filhos. O artigo 12 do Estatuto do Idoso determina que a obrigação alimentar é solidária, ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida somente contra um deles que tenha melhor condição financeira. Caso a pensão alimentícia já esteja fixada judicialmente ou por acordo, o idoso pode ingressar com ação de execução de pensão alimentícia contra o devedor. A medida pode resultar na prisão do parente inadimplente, caso não pague os atrasados.
8– Benefício Assistencial ao Idoso perante o INSS